BEM VINDO AO MEU BLOG!

É UM PRAZER TÊ-LO COMO LEITOR.
APROVEITE E PARTICIPE!

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

DIFERENÇAS ENTRE INCORPORADORAS E ASSOCIAÇÕES

A INCORPORADORA é uma empresa com fins lucrativos que negocia unidades autônomas de um determinado empreendimento em construção. Neste caso, quando se adquire uma unidade de um determinado empreendimento se estabelece um CONTRATO DE COMPRA E VENDA entre as partes e a incorporadora se responsabiliza juridica e tecnicamente pelo resultado final do empreendimento ( a entrega do empreendimento e suas respctivas unidades habitacionais ou comerciais)após o habite-se. Uma ASSOCIAÇÃO, é uma instituição prevista em lei sem fins lucrativos que organiza e administra um grupo de associados que são os incorporadores e juntos empreendem um determinado imóvel. Neste caso não existe relação de compra e venda e consequentemente de consumo, ou seja, uma associação não vende um empreendimento para um comprador, e sim os seus associados constroem, viabilizam um empreendimento. A propriedade do imóvel pertence a seus associados. Desta forma, uma incorporadora visa obter lucro com o seu empreendimento, desenbolsa recursos próprios antecipadamente ou faz captação destes recursos no sistema bancário e estes custos são repassados aos compradores o que aumenta significativamente o preço final da unidade adquirida.
Em ambos os sistema não é permitido pela legislação a cobrança de indexadores financeiros durante a fase construtiva, ou seja, somente é permitida a atualizaçao dos preços do contrato firmado por correção dos indices da construção civil, quais sejam, o CUB (CUSTO UNITÁRIO BASICO DA CONSTRUÇÃO CIVIL- CORRESPONDENTE A UMA CESTA DE MATERIAIS, INSUMOS E MÃO DE OBRA DA REGIÃO- ATUALIZADOS MENSALMENTE) ou INCC ( INDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL- TAMBÉM COSNTITUIDO PELA VARIAÇÃO DOS CUSTOS DA CONSTRUÇÃO EM NIVEL NACIONAL) Muitas incorporadoras ou construtores independentes todavia, cobram juros antes da entrega da obra ( 1,00 ou 1,5% ao mês mais um fator de correção TR, IGPM etc) o que é ilegal e lesivo, podendo ser contestados juridicamente. O que os incoproradores e construtores independentes podem é atualizar os preços das unidades não comercializadas mediante a atualização das suas tabelas de vendas.
Somente com este comparativo chega-se a conclusão das vantagens comparativas entre a compra de um imóvel diretamente de um incorporador e através de uma entidade com finalidade específica ( associação)desde que, evidentemente, o aderente a uma associação possua capacidade financeira de arcar com os desembolsos mensais programados para a consecução dos objetivos da associação. Que vale a pena, vale, e muito!

Nenhum comentário:

Postar um comentário