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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

INVENTÁRIOS

O novo Código Civil possibilitou a elaboração de inventários em cartórios, desde que não haja herdeiros menores ou outras restrições impostas pela lei, o que facilitou e deu maior agilidade a este processo.
Não obstante esta facilidade, ou seja a simples presença dos herdeiros legais frente ao cartorário munidos dos documentos exigidos para tal, a presença de uma advogado se faz necessária em qualquer circunstância para validação do inventário.
Se não for possível inventariar em cartório, o processo legal continua sendo feito através da justiça e também, naturalmente, exige-se a contratação de um inventariante.
Ocorre que em qualquer das duas situações hoje existentes, as custas de um advogado experiente e eficiente são elevadas.
Estas custas naturalmente dependem de cada advogado, suas relações com a família, o trabalho a ser despendido pelo profissional, além de outras.
O normal neste tipo de trabalho, que a grande maioria dos advogados cobra, é de pelo menos 5% sobre o valor do patrimonio levantado, ou um valor fixo se o patrimônio for pequeno, e que fara parte da partilha.
Não é todavia o percentual cobrado pela Dra. Rosicler Antunes, especializada neste assunto que estabeleceu seus honorários em 2% apenas sobre o valor do patrimônio levantado, criando, desta forma, um diferencial neste mercado, ou uma taxa fixa bastante competitiva quando o parimônio for pequeno.
Sendo uma matéria de interesse também para o mercado imobiliário, entendi ser de utilidade pública postar esta informação, posto que muitas vezes nos deparamos com herdeiros interessados em vender os imóveis de herança e que ficam impossibilitados de faze-lo por não terem feito a partilha legal, normalmente por dificuldades de pagar os honorários cobrados pelos profissionais desta área, ou até mesmo pelo desconhecimento técnico do assunto.
A Dra. Rosicler Antunes, da Antunes Advogacia, escritório constituido de profissionais aptos para esta função legal, atende pelo teliefone 041 3018-5999 ou e.mail adv.rosiantunes@hotmail.com

sábado, 6 de fevereiro de 2010

MUDANDO DE ASSUNTO - OU SERÁ QUE NÃO?


Não, porque o assunto tem tudo a ver com o mercado imobiliario. O mau uso do dinheiro público.

Há dias estava pensando no assunto quando lí esta semana no blog do meu amigo Vicente, a sua indignação pelo financiamento pelos governos federal e estadual dos estádios brasileiros para a copa do mundo de 2014. Aquilo que deveria ser atribuição da inciativa privada(inclusive dos estádios públicos), dos clubes e entidades responsáveis pelo esporte bretão e também de outros esportes,pois estádios não devem ser exclusivos para competições futebolisticas,contrariando o que foi afirmado pelas autoridades quando o Brasil foi escolhido para sediar a copa e posteriormente as olimpíadas, seriam atribuição dos clubes apoiados pela iniciativa privada. O governo seria responsável pela infraestrutura necessária de transportes, vias de acesso, telecomunicações, enfim todos os facilitadores que ficariam para uso da população após os jogos.

E o que isto tem a ver com o mercado imobiliário? Tudo, pois este dinheiro seria muito melhor aplicado em moradias para a população carente, a desfavelização das cidades, a melhoria da infra estrutura de esgotos, lixo, água,vias públicas, calçadas que são as piores do mundo, e até mesmo de indenizações de áreas indevidamente ocupadas, onde deveriam haver espaços para vazantes de rios e riachos e que hoje causam enormes prejuizos a cidades como São Paulo, Rio e outras tantas pelo Brasil afora.
Ainda que estas áreas sejam resultado de invasões, ocorreram pelo descaso do poder público para sua ocupação (ou conivência), demonstrando total falta de planejamento urbanistico, onde o único interesse é o voto e a manutenção do poder de prefeitos,vereadores, e demais entes públicos.
É triste e desolador deparamos com este tipo de notícia que nos faz sentir, parafraseando meu amigo Vicente, verdadeiros "idiotas", que trabalhamos 5 meses em cada ano para pagar impostos e vemos parte deles serem desviados para construção de estadios monumentais, que são necessários sem dúvida, mas cuja competencia e interesse maior seriam dos clubes. E o que é pior: para serem entregues após os eventos programados aos clubes falidos, tal qual o foi o estádio construido no Rio (Engenhão) e entregue a um time de futebol falido e que pouco cuida da sua manutenção e faz uso inadequado do mesmo.E o povão fica feliz, pois é inebriado pelo ópio do povo, na sua mais alta dose, sem perceber que quem paga a conta é ele.
E o que é ainda pior: quando a obra é governamental, se pela iniciativa privada custaria R$100, vai "custar" R$ 200, e é facil entender porque (comissões por fora, orçamentos mau feitos e tendenciosos, desvios de toda natureza), e quem paga somos nós contribuintes idiotas.

Enquanto não houver a plena conciência de todos nós que quem deve mandar neste país somos nós contribuintes, e que nossos representantes são meros representantes e não podem fazer o que querem, a situação deste país será sempre a mesma, senão pior.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Preço de Custo - Perguntas Frequentes

1- Quando se adere a uma associação proconstrução estou comprando um imóvel?
R: Como foi dito em materias anteriores publicadas neste blog, não existe relação de compra e venda entre a associação e o aderente, isto é, ambos fazem parte de uma mesmo lado da moeda, qual seja, a associação congrega um grupo de associados com um objetivo comum que é a viabilização de um empreendimento, onde cada aderente paga o valor correspondente a unidade que escolheu na adesão, suas áreas comuns correspondentes e a fração ideal do terreno.

2- Há juros?
R: Não, apenas atualizações dos valores orçados, pelo CUB (Custo Unitário Basico da construção civil), fornecido pelo Sinduscon ( Sindicato da Construção Civil)que atualiza os custos dos materiais de construção e a mão de obra do setor.

3-Qual o prazo de entrega de um empreendimento a preço de custo? Ele pode ser alterado?
R: O Prazo é o estabelecido no cronograma proposto e aprovado em assembléia de constituição da associação. Como o cronograma é decorrente do fluxo de caixa os associados podem antecipar, postergar ou cumprir o inicialmente previsto. Sendo cumprido, a obra se viabilizará no prazo previsto. Normalmente os prazos são de 24, 30 ou 36 meses, de acordo com o padrão construtivo, de forma a não sobrecarregar o desembolso mensal de cada associado. Desta forma, se houver concenso de todos, poderá ser aprovada em assembléia antecipação de recursos de forma a que se antecipe a entrega prevista inicialmente. De qualquer forma, todos estes atos devem estar previamente definidos nas atas de constituição ou assembléias posteriores com maioria absoluta de aprovação.

4- Se deixar de pagar ou atrasar as parcelas mensais por alguma dificuldade pessoal o que acontece?
R: A inadimplencia e suas penalidades deverão estar previstas nos estatutos da associação bem como no Contrato de Adesão e em conformidade com a legislação pertinente. O normal é que se um aderente atrase 3 parcelas consecutivas ou alternadas será excluido da associação e a sua unidade correspondente repassada a um terceiro que assume os compromissos da mesma até a conclusão da obra, seja através de leilão público, seja através de simples repasse por exclusão. Esta situação porém, é extrema e evitada posto que a inadimplencia pode afetar o fluxo de caixa e consequentemente o cronograma construtivo. O ideal é que se o aderente encontrar dificuldade no pagamento das parcelas, comunicar-se com o conselho gestor e reformular as condições até que sua situação se normalize e reprograme suas obrigações, ou ainda, transferir sua unidade a terceiros antes que fique numa situação de inadimplencia, podendo receber as quantias que pagou até aquuele momento e o novo aderente assuma as parcelas vincendas perante a associação ( sempre com a anuência da mesma).
Para se evitar este tipo de situação a associação procura aceitar aderentes que efetivamente possuam capacidade financeira para tal, ainda que por simples declaração do interessado, constituindo grupos homogeneos e não com aventureiros.
No caso de exclusão, de qualquer forma, o excluido receberá os valores pagos corrigidos pelo memso indice de atualização das suas parcelas, ao final do empreendimento ou após a adesão de substituto, no mesmo prazo que pagou, e deduzidas as multas previstas e os valores não componentes da obra propriamente dita, ou não reembolsáveis ( comissões, despesas de registro etc).

5- Tenho que aceitar os acabamentos previstos no orçamento para a minha unidade?
R: O orçamento é elaborado de acordo com o memorial descritivo aprovado em assembléia de constituição.Portanto o orçamento deve refletir estes custos de forma a viabilizar a construção conforme previsto. Entretanto, cada aderente terá o direito de personalizar sua unidade pagando os adicionais que incorporar ao seu imóvel desde que não comprometa a estrutura do prédio e no momento previsto para esta personalização, de forma a não atrapalhar o fluxo construtivo do predio e das demais unidades. Ainda que o orçamento seja elaborado com base em um memorial descritivo, em cada etapa da obra é realizada uma assembléia que escolhe os itens de acabamento ( revestimentos, pisos, louças, etc) posto que o mercado fornecedor destes materiais é muito dinâmico e sempre surgem novos materiais com melhores padrões técnicos e de qualidade, bem como os inicialmente previstos podem sair de linha de fabricação antes do momento da sua utilização ( dai normalmente se utilizar a expressão " ou similar" no memorial descritivo). Esta é outra vantagem do sistema de construção associativo, pois a obra é sua e não de um incorporador ou de uma construtora, que normalmente não permite esta personalização ou permite apenas depois que foi concedido o "habite-se", representando maior custo para o comnprador que demolirá o que foi construido para adequar à sua necessidade ou gosto pessoal.