1- Quando se adere a uma associação proconstrução estou comprando um imóvel?
R: Como foi dito em materias anteriores publicadas neste blog, não existe relação de compra e venda entre a associação e o aderente, isto é, ambos fazem parte de uma mesmo lado da moeda, qual seja, a associação congrega um grupo de associados com um objetivo comum que é a viabilização de um empreendimento, onde cada aderente paga o valor correspondente a unidade que escolheu na adesão, suas áreas comuns correspondentes e a fração ideal do terreno.
2- Há juros?
R: Não, apenas atualizações dos valores orçados, pelo CUB (Custo Unitário Basico da construção civil), fornecido pelo Sinduscon ( Sindicato da Construção Civil)que atualiza os custos dos materiais de construção e a mão de obra do setor.
3-Qual o prazo de entrega de um empreendimento a preço de custo? Ele pode ser alterado?
R: O Prazo é o estabelecido no cronograma proposto e aprovado em assembléia de constituição da associação. Como o cronograma é decorrente do fluxo de caixa os associados podem antecipar, postergar ou cumprir o inicialmente previsto. Sendo cumprido, a obra se viabilizará no prazo previsto. Normalmente os prazos são de 24, 30 ou 36 meses, de acordo com o padrão construtivo, de forma a não sobrecarregar o desembolso mensal de cada associado. Desta forma, se houver concenso de todos, poderá ser aprovada em assembléia antecipação de recursos de forma a que se antecipe a entrega prevista inicialmente. De qualquer forma, todos estes atos devem estar previamente definidos nas atas de constituição ou assembléias posteriores com maioria absoluta de aprovação.
4- Se deixar de pagar ou atrasar as parcelas mensais por alguma dificuldade pessoal o que acontece?
R: A inadimplencia e suas penalidades deverão estar previstas nos estatutos da associação bem como no Contrato de Adesão e em conformidade com a legislação pertinente. O normal é que se um aderente atrase 3 parcelas consecutivas ou alternadas será excluido da associação e a sua unidade correspondente repassada a um terceiro que assume os compromissos da mesma até a conclusão da obra, seja através de leilão público, seja através de simples repasse por exclusão. Esta situação porém, é extrema e evitada posto que a inadimplencia pode afetar o fluxo de caixa e consequentemente o cronograma construtivo. O ideal é que se o aderente encontrar dificuldade no pagamento das parcelas, comunicar-se com o conselho gestor e reformular as condições até que sua situação se normalize e reprograme suas obrigações, ou ainda, transferir sua unidade a terceiros antes que fique numa situação de inadimplencia, podendo receber as quantias que pagou até aquuele momento e o novo aderente assuma as parcelas vincendas perante a associação ( sempre com a anuência da mesma).
Para se evitar este tipo de situação a associação procura aceitar aderentes que efetivamente possuam capacidade financeira para tal, ainda que por simples declaração do interessado, constituindo grupos homogeneos e não com aventureiros.
No caso de exclusão, de qualquer forma, o excluido receberá os valores pagos corrigidos pelo memso indice de atualização das suas parcelas, ao final do empreendimento ou após a adesão de substituto, no mesmo prazo que pagou, e deduzidas as multas previstas e os valores não componentes da obra propriamente dita, ou não reembolsáveis ( comissões, despesas de registro etc).
5- Tenho que aceitar os acabamentos previstos no orçamento para a minha unidade?
R: O orçamento é elaborado de acordo com o memorial descritivo aprovado em assembléia de constituição.Portanto o orçamento deve refletir estes custos de forma a viabilizar a construção conforme previsto. Entretanto, cada aderente terá o direito de personalizar sua unidade pagando os adicionais que incorporar ao seu imóvel desde que não comprometa a estrutura do prédio e no momento previsto para esta personalização, de forma a não atrapalhar o fluxo construtivo do predio e das demais unidades. Ainda que o orçamento seja elaborado com base em um memorial descritivo, em cada etapa da obra é realizada uma assembléia que escolhe os itens de acabamento ( revestimentos, pisos, louças, etc) posto que o mercado fornecedor destes materiais é muito dinâmico e sempre surgem novos materiais com melhores padrões técnicos e de qualidade, bem como os inicialmente previstos podem sair de linha de fabricação antes do momento da sua utilização ( dai normalmente se utilizar a expressão " ou similar" no memorial descritivo). Esta é outra vantagem do sistema de construção associativo, pois a obra é sua e não de um incorporador ou de uma construtora, que normalmente não permite esta personalização ou permite apenas depois que foi concedido o "habite-se", representando maior custo para o comnprador que demolirá o que foi construido para adequar à sua necessidade ou gosto pessoal.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Preço de Custo - Perguntas Frequentes
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