O novo Código Civil possibilitou a elaboração de inventários em cartórios, desde que não haja herdeiros menores ou outras restrições impostas pela lei, o que facilitou e deu maior agilidade a este processo.
Não obstante esta facilidade, ou seja a simples presença dos herdeiros legais frente ao cartorário munidos dos documentos exigidos para tal, a presença de uma advogado se faz necessária em qualquer circunstância para validação do inventário.
Se não for possível inventariar em cartório, o processo legal continua sendo feito através da justiça e também, naturalmente, exige-se a contratação de um inventariante.
Ocorre que em qualquer das duas situações hoje existentes, as custas de um advogado experiente e eficiente são elevadas.
Estas custas naturalmente dependem de cada advogado, suas relações com a família, o trabalho a ser despendido pelo profissional, além de outras.
O normal neste tipo de trabalho, que a grande maioria dos advogados cobra, é de pelo menos 5% sobre o valor do patrimonio levantado, ou um valor fixo se o patrimônio for pequeno, e que fara parte da partilha.
Não é todavia o percentual cobrado pela Dra. Rosicler Antunes, especializada neste assunto que estabeleceu seus honorários em 2% apenas sobre o valor do patrimônio levantado, criando, desta forma, um diferencial neste mercado, ou uma taxa fixa bastante competitiva quando o parimônio for pequeno.
Sendo uma matéria de interesse também para o mercado imobiliário, entendi ser de utilidade pública postar esta informação, posto que muitas vezes nos deparamos com herdeiros interessados em vender os imóveis de herança e que ficam impossibilitados de faze-lo por não terem feito a partilha legal, normalmente por dificuldades de pagar os honorários cobrados pelos profissionais desta área, ou até mesmo pelo desconhecimento técnico do assunto.
A Dra. Rosicler Antunes, da Antunes Advogacia, escritório constituido de profissionais aptos para esta função legal, atende pelo teliefone 041 3018-5999 ou e.mail adv.rosiantunes@hotmail.com
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário